Desafios operacionais e abordagem presencial
A autuação exige uma operação logística específica por parte das autoridades municipais. Visto que os patinetes e as bicicletas não possuem placas, o sistema depende de fiscalização ativa. Consequentemente, agentes da Guarda Civil Metropolitana realizam a abordagem física dos condutores.
Adicionalmente, a penalidade não acarreta pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista. No entanto, o valor financeiro recai sobre o cadastro de pessoa física correspondente.
Veja como recorrer desse tipo de multa
De acordo com o jurista Gustavo Fonseca, Fundador do portal Doutor Multas, a notificação vinculada ao CPF pode ser recorrida normalmente pelo cidadão. Mas, antes de mais nada, ele alerta que o primeiro passo é conferir na notificação o prazo para apresentar defesa.
Na defesa, o usuário pode questionar os seguintes erros do auto de infração:
1. Identificação do condutor;
Se a defesa for negada, ainda cabe recurso à JARI, sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infrações que é responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito, e, depois, caso não dê resultado, ao CETRAN, Conselho Estadual de Trânsito. É o órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em cada estado do Brasil.
“É muito importante que o usuário guarde documentos, fotos, vídeos e qualquer outra prova que ajude a demonstrar o que aconteceu na hora da notificação”, reforça o Fundador do portal Doutor Multas.
O especialista reconhece que o modelo de fiscalização pelo CPF é novo e que as bicicletas e patinetes não têm placa nem Renavam. Logo, ele recomenda que todos sigam exatamente as orientações que vierem na notificação, principalmente quanto ao prazo e ao canal para apresentar o recurso.
