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Legislação

Tomou multa no CPF por mau uso da e-bike? Veja como recorrer

Faria Lima em São Paulo tem radar de 20 km/h
Faria Lima em São Paulo tem radar de 20 km/h
A Prefeitura de São Paulo iniciou a fiscalização de modais elétricos em outubro de 2026. Desse modo, a Companhia de Engenharia de Tráfego passou a aplicar penalidades vinculadas diretamente ao CPF do condutor. Essa medida busca organizar a micromobilidade urbana e proteger pedestres nas vias públicas.

Portanto, as regras estabelecem limites rígidos para garantir a segurança no trânsito local. Primeiramente, a velocidade máxima permitida atinge 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Ademais, o limite cai para 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.

A legislação proíbe totalmente a circulação de bicicletas em vias de trânsito rápido. Igualmente, rodovias sem acostamento continuam vetadas para esses veículos de duas rodas. Logo, o descumprimento gera multa de R$ 130,16, classificada como infração de natureza média.

Desafios operacionais e abordagem presencial

A autuação exige uma operação logística específica por parte das autoridades municipais. Visto que os patinetes e as bicicletas não possuem placas, o sistema depende de fiscalização ativa. Consequentemente, agentes da Guarda Civil Metropolitana realizam a abordagem física dos condutores.

Adicionalmente, a penalidade não acarreta pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista. No entanto, o valor financeiro recai sobre o cadastro de pessoa física correspondente.

Veja como recorrer desse tipo de multa

De acordo com o jurista Gustavo Fonseca, Fundador do portal Doutor Multas, a notificação vinculada ao CPF pode ser recorrida normalmente pelo cidadão. Mas, antes de mais nada, ele alerta que o primeiro passo é conferir na notificação o prazo para apresentar defesa.

Na defesa, o usuário pode questionar os seguintes erros do auto de infração:

1. Identificação do condutor;

2. Local da abordagem;
3. Como era a sinalização;
4. Descrição da conduta;
5. Enquadramento correto do equipamento. Por exemplo, se houve dúvida sobre ser uma bicicleta elétrica, um autopropelido ou ciclomotor.

Se a defesa for negada, ainda cabe recurso à JARI, sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infrações que é responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito, e, depois, caso não dê resultado, ao CETRAN, Conselho Estadual de Trânsito. É o órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em cada estado do Brasil.

“É muito importante que o usuário guarde documentos, fotos, vídeos e qualquer outra prova que ajude a demonstrar o que aconteceu na hora da notificação”, reforça o Fundador do portal Doutor Multas.

O especialista reconhece que o modelo de fiscalização pelo CPF é novo e que as bicicletas e patinetes não têm placa nem Renavam. Logo, ele recomenda que todos sigam exatamente as orientações que vierem na notificação, principalmente quanto ao prazo e ao canal para apresentar o recurso.

Rodrigo Samy

Rodrigo Samy

Jornalista e assessor de imprensa com 25+ anos de experiência. Passagens por Estadão, WebMotors, Yamaha e Mitsubishi, além de atendimento a marcas como Jeep, Goodyear e SulAmérica. Fundador do Electric News, portal focado em mobilidade elétrica e transição energética.

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