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Transporte

Como é a multa de pane seca para carros elétricos?

Projeto prevê multa para carro em vaga de recarga elétrica
Projeto prevê multa para carro em vaga de recarga elétrica.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras rígidas para a pane seca em carros elétricos e a combustão. Motoristas desatentos enfrentam penalidades severas quando perdem o motor nas vias públicas. Vale dizer que a legislação equipara a falta de bateria à falta de combustível. Assim, os condutores, tanto de elétricos como de ‘gasolina’ recebem multas idênticas e sofrem sanções administrativas equivalentes.

O enquadramento legal da pane seca no Brasil

O artigo 180 do código define a imobilização por falta de insumo como infração média. Portanto, o motorista perde quatro pontos na carteira de habilitação. Além disso, o condutor paga multa no valor de R$ 130,16. Os órgãos de trânsito removem o automóvel com o auxílio de um guincho. A lei exige a verificação prévia da autonomia antes de iniciar qualquer percurso nas ruas.

Particularidades práticas no socorro de veículos elétricos

Existem diferenças práticas relevantes na resolução do problema conforme o tipo de motorização. O carro a gasolina aceita o abastecimento rápido com um galão homologado em postos locais. Contudo, o veículo elétrico exige um guincho especializado ou um carregador portátil de emergência. Logo, o risco de o automóvel elétrico permanecer na via pública aumenta consideravelmente. O tempo maior de atendimento eleva as chances de autuação adicional.

Estratégias para evitar a multa em vias públicas

Os agentes de trânsito aplicam a penalidade apenas se o carro permanecer imobilizado e atrapalhar o fluxo viário. Portanto, o motorista deve empurrar o veículo para o acostamento ou para uma vaga regulamentada. Em seguida, o condutor aciona o pisca-alerta e posiciona o triângulo de segurança. Essas medidas previnem novas infrações por falta de sinalização de emergência.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito deixa claro que a regra vale para os dois tipos de veículos. Segundo Gustavo Fonseca, Fundador do site Doutor Multas, o próprio manual cita como exemplo: “veículo elétrico com a bateria descarregada”.
Fonseca faz uma ressalva: “Mas é importante fazer uma distinção. A infração não acontece simplesmente porque a bateria acabou. O problema é deixar o veículo imobilizado na via por falta de carga, criando aquela situação equivalente à chamada “pane seca” dos veículos a combustão”.

Planejamento é importante

O jurista explica que o cenário muda se o motorista notar que a bateria está acabando e estacionar o veículo corretamente em local permitido. Ou seja, o próprio manual de fiscalização orienta que não deve haver autuação apenas pelo fato de o veículo estar sem combustível ou, no caso do elétrico, sem carga quando ele estiver estacionado de forma regular.
Na prática, portanto, a legislação trata a falta de carga da bateria da mesma forma que a falta de combustível para fins de fiscalização. O motorista tem o dever de acompanhar a autonomia do veículo e evitar que ele fique parado na via por esse motivo.
Também pode existir discussão em alguns casos concretos. Uma falha inesperada na bateria, defeito no sistema elétrico ou problema mecânico não é necessariamente a mesma coisa que simplesmente deixar a carga chegar a zero. Para aplicar essa infração, é preciso que a imobilização tenha ocorrido efetivamente por falta de carga.
Rodrigo Samy

Rodrigo Samy

Jornalista e assessor de imprensa com 25+ anos de experiência. Passagens por Estadão, WebMotors, Yamaha e Mitsubishi, além de atendimento a marcas como Jeep, Goodyear e SulAmérica. Fundador do Electric News, portal focado em mobilidade elétrica e transição energética.

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