O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras rígidas para a pane seca em carros elétricos e a combustão. Motoristas desatentos enfrentam penalidades severas quando perdem o motor nas vias públicas. Vale dizer que a legislação equipara a falta de bateria à falta de combustível. Assim, os condutores, tanto de elétricos como de ‘gasolina’ recebem multas idênticas e sofrem sanções administrativas equivalentes.
O enquadramento legal da pane seca no Brasil
O artigo 180 do código define a imobilização por falta de insumo como infração média. Portanto, o motorista perde quatro pontos na carteira de habilitação. Além disso, o condutor paga multa no valor de R$ 130,16. Os órgãos de trânsito removem o automóvel com o auxílio de um guincho. A lei exige a verificação prévia da autonomia antes de iniciar qualquer percurso nas ruas.
Particularidades práticas no socorro de veículos elétricos
Existem diferenças práticas relevantes na resolução do problema conforme o tipo de motorização. O carro a gasolina aceita o abastecimento rápido com um galão homologado em postos locais. Contudo, o veículo elétrico exige um guincho especializado ou um carregador portátil de emergência. Logo, o risco de o automóvel elétrico permanecer na via pública aumenta consideravelmente. O tempo maior de atendimento eleva as chances de autuação adicional.
Estratégias para evitar a multa em vias públicas
Os agentes de trânsito aplicam a penalidade apenas se o carro permanecer imobilizado e atrapalhar o fluxo viário. Portanto, o motorista deve empurrar o veículo para o acostamento ou para uma vaga regulamentada. Em seguida, o condutor aciona o pisca-alerta e posiciona o triângulo de segurança. Essas medidas previnem novas infrações por falta de sinalização de emergência.
