A Companhia de Engenharia de Tráfego iniciou a fiscalização punitiva da circulação de bikes e patinetes elétricos em São Paulo. Agentes municipais aplicam multas vinculadas diretamente ao Cadastro de Pessoas Físicas dos condutores infratores.
A Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26 fundamenta a ação municipal. As equipes fiscalizam o cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A Guarda Civil Metropolitana apoia a operação fiscalizatória nas ruas.
O artigo 255 do código estabelece penalidades para condutas irregulares. Os agentes aplicam multa de R$ 130,16 aos condutores infratores. A infração possui natureza média e registra os dados no cadastro pessoal.
Regras de velocidade e circulação
As ciclovias e ciclofaixas determinam o limite máximo de 20 km/h. Esse espaço exclusivo impede o trânsito de pedestres. As calçadas compartilhadas exigem velocidade de até 6 quilômetros por hora para bicicletas. Os patinetes elétricos enfrentam proibição total nestes locais e nos canteiros centrais.
As vias sem ciclofaixa liberam bicicletas elétricas em ruas com limite de até 50 quilômetros por hora. Os condutores utilizam o bordo da pista no mesmo sentido do trânsito. Os patinetes circulam em vias de velocidade até 40 quilômetros por hora. A legislação proíbe o tráfego em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

Recentemente, o Electric News mostrou o radar de bikes na Faria Lima, avenida conhecida como o centro financeiro de São Paulo. Na ocasião, tratava-se do primeiro radar educativo voltado a bicicletas elétricas e patinetes, com limite de velocidade de 20 km/h. Iniciada em 28 de agosto de 2026, a fase de testes tem duração de 45 dias sem aplicação de multas, período em que o equipamento sinaliza em verde ou vermelho o comportamento do condutor.

Vale dizer que, no Rio de Janeiro, as multas e apreensões começaram faz um tempo. Em abril, a Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu regras mais restritivas para a circulação de veículos leves urbanos, tornando-se a primeira capital do país a regulamentar com precisão o uso da infraestrutura cicloviária.
A principal mudança é a reclassificação dos autopropelidos com assento, que passam a ser equiparados a ciclomotores, exigindo CNH categoria A, registro, licenciamento, emplacamento, uso de capacete estilo motociclista e a proibição expressa de circular em ciclovias e ciclofaixas, devendo transitar nas pistas de rolamento.
Enquanto as ciclovias passam a ser de uso restrito a bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes (com limite de 25 km/h), as vias comuns foram divididas por limites de velocidade, permitindo ciclomotores e elétricas em vias de até 60 km/h e patinetes em vias de até 40 km/h.
O decreto também reforça normas de segurança e prevê a expansão da malha cicloviária, embora a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) tenha criticado a medida por considerá-la divergente das diretrizes nacionais do Contran e geradora de insegurança jurídica.
Veja a matéria na íntegra: Rio fecha o cerco aos elétricos leves
