Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul pode mudar a forma como o Brasil licencia usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis. Pela primeira vez, a Justiça passou a exigir a análise de impactos climáticos e emissões de gases de efeito estufa (GEE) como condição obrigatória para renovar a licença ambiental de uma usina a carvão mineral.
O caso envolve a usina termelétrica Candiota III e teve origem em uma ação civil pública movida pelo Instituto Internacional Arayara. A entidade argumentou que a renovação da licença não poderia ocorrer sem considerar os impactos climáticos da operação e o histórico de infrações ambientais acumuladas pela usina ao longo dos anos.
Caso envolve a usina termelétrica Candiota III
Na prática, a decisão determina que o processo de renovação da licença ambiental passe a incluir estudos específicos sobre emissões de carbono e efeitos climáticos do empreendimento. Até então, esse tipo de análise não era tratado de forma central nos processos de licenciamento ambiental de usinas fósseis no Brasil.
Outro ponto importante da decisão é a exigência de avaliação do histórico ambiental da usina. Segundo o processo, multas por descumprimento de condicionantes ambientais somam R$ 124,4 milhões, valor que, corrigido, ultrapassa R$ 235 milhões. A Justiça entendeu que a renovação da licença não pode ocorrer sem comprovação do pagamento dessas penalidades e sem medidas para corrigir os passivos ambientais existentes.
Sentença determina que o IBAMA reavalie documentos
A sentença também determina que o IBAMA reavalie documentos do licenciamento diante de inconsistências identificadas no processo administrativo da usina. Além disso, o órgão deverá analisar se as medidas corretivas adotadas pela empresa foram realmente eficazes.
Para especialistas do setor ambiental, a decisão cria um precedente inédito porque aproxima o licenciamento ambiental brasileiro das discussões globais sobre mudanças climáticas. O entendimento da Justiça é de que não é mais possível analisar grandes empreendimentos fósseis sem considerar seus impactos sobre o clima.
Outro aspecto considerado inovador é a exigência de planos de descomissionamento da usina. Isso significa que a empresa deverá apresentar, desde já, estudos sobre como ocorrerá o encerramento futuro das operações, incluindo recuperação ambiental da área, mitigação de impactos e avaliação climática do fechamento da atividade.
IBAMA tem até novembro de 2026 para apresentar decisão final
A decisão também obriga a empresa a comprovar tecnicamente que consegue operar sem ultrapassar limites de emissão de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre e material particulado. Segundo a Justiça, projeções genéricas não serão suficientes: será necessário apresentar testes operacionais e evidências técnicas robustas.
O IBAMA terá até 5 de novembro de 2026 para apresentar sua decisão final sobre a renovação da licença da usina Candiota III. Caso o prazo não seja cumprido, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil.
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