Empresas interessadas em participar dos primeiros leilões de BESS do país, incluindo investidores internacionais, estão preocupadas com as regras de acesso à capacidade remanescente nos pontos de conexão ao Sistema Interligado Nacional. A Nota Técnica que trará a informação está prevista para 30 de setembro, dois meses após o fim do cadastramento técnico dos projetos para o certame, estipulado para 31 de julho.
Este cronograma foi definido para acomodar a 1ª Temporada de Acesso da PNAST (Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão), mas, na visão de determinados players, este hiato de dois meses pode vir a influenciar na competitividade e até mesmo na viabilidade econômico-financeira dos projetos.
O diagnóstico é do Tauil & Chequer Advogados Associado a Mayer Brown, escritório que é referência no setor de energia e opera com atuação global, representando companhias brasileiras e estrangeiras do setor.
Segurança regulatória será decisiva para o sucesso dos leilões de armazenamento
“A Portaria n° 136/2026 do MME (Ministério de Minas e Energia) lista os pontos de conexão disponíveis e estabelece que o interessado em participar dos leilões de BESS defina em qual deles pretende operar, mas não dá a possibilidade de mudança após a divulgação da Nota Técnica de Quantitativos da Capacidade Remanescente do SIN, no final de setembro, considerando o curto prazo até os leilões, no início de dezembro. E se o ponto de conexão pretendido não apresentar capacidade remanescente, o projeto estará fora do leilão”, analisa Débora Yanasse, sócia do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown.
Líder de projetos nas áreas de Global Energy, Direito Societário e Fusões & Aquisições, Yanasse explica que o investidor tem etapas que vão da escolha do imóvel onde o projeto será instalado e passam por estudos de viabilidade legal, técnica e financeira, em um mercado ainda incipiente e com lacunas regulatórias.
“A previsibilidade e a bancabilidade dos projetos podem ser afetadas; o ideal seria a divulgação dessas margens antes da definição, pelos players interessados, do ponto de conexão, ou a possibilidade de mudar o ponto previamente escolhido após a publicação da Nota Técnica do ONS/EPE”, avalia Débora Yanasse.
Cenário regulatório e risco de judicialização
À frente de uma equipe de advogados e consultores que assessoram players do setor de energia elétrica, Débora Yanasse avalia ainda que o cenário regulatório é favorável para o êxito dos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias.
Ela destaca que a Lei nº 15.269/2025 criou o marco regulatório para armazenamento de energia, e a recente aprovação das resoluções normativas pela Diretoria da ANEEL regularam os Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAEs) Autônomos e Colocalizados.
“A realização dos Leilões de BESS está calcada nos novos marcos legal e regulatório sobre os SAEs, aprovados pela ANEEL simultaneamente com a Portaria do MME que instituiu os certames. No entanto, ainda persiste a lacuna de regulamentação relativa ao rateio do ERCAP, o encargo que vai custear os leilões, e que também cabe à ANEEL; embora os agentes do setor estejam pressionando para que essa definição saia antes dos leilões, não há uma certeza de quando nem como sairá a definição, o que traz um risco de judicialização”, acrescenta Débora.
A especialista lembra que este é um dos tópicos em discussão do novo marco setorial, uma vez que determinadas geradoras não concordam com que o rateio do ERCAP de armazenamento seja suportado apenas pelas geradoras, sejam eólicas e solares, sejam hidrelétricas e termelétricas.
Yanasse destaca, no entanto, que a recente regulamentação dos SAEs pela ANEEL afastou outra indefinição que pairava sobre o setor, que era a chamada “dupla tarifação” dos sistemas de armazenamento, tendo a ANEEL definido o pagamento da tarifa de injeção apenas pelos SAEs, não sendo aplicável para a recarga.
Potencial de 6 GW e competitividade
A sócia do Tauil & Chequer Advogados associado ao Mayer Brown, que liderou a equipe responsável por assessorar alguns dos principais vencedores do LRCAP realizado em março, observou um aumento significativo das expectativas do mercado em relação ao volume de contratação. Segundo ela, o interesse dos investidores praticamente triplicou após os resultados do certame, que contratou reserva de capacidade por meio de termelétricas e hidrelétricas. No entanto, com o anúncio de dois futuros leilões de sistemas de armazenamento por baterias (BESS), o setor passou a demonstrar maior apreensão diante das incertezas regulatórias e operacionais que ainda cercam o modelo.
“Havia a expectativa de contratação entre 20 GW e 25 GW no 2° LRCAP e, para os futuros leilões de baterias (BESS), o mercado trabalhava com a expectativa de uma contratação de 2 GW. Com o resultado do leilão de março, a leitura do mercado é de que haveria espaço para que este residual seja contratado no LRCAP de BESS, que poderia, em princípio, alcançar até 6 GW em disponibilidade contratada, aumentando assim sua atratividade”, explica Débora Yanasse.
Divisão em dois certames
Por outro lado, com a divisão em dois certames, um direcionado a BESS com conteúdo nacional e outro para BESS com ou sem conteúdo nacional, o mercado está apreensivo sobre a demanda a ser alocada para cada certame, considerando que o deságio no leilão direcionado a BESS com conteúdo local deverá ser menor, com maior custo para os consumidores.
“É legítima essa definição de política pública de incentivo ao desenvolvimento da indústria nacional, porém há que se ponderar sobre o custo dessa política para os consumidores vis-à-vis os benefícios para a sociedade brasileira com a industrialização.”
A sócia da Prática de Global Energy do Tauil & Chequer Advogados entende como positivo o aumento do prazo de contratação dos leilões.
“O aumento do prazo da contratação, de 10 para 15 anos, aumentará substancialmente a competitividade dos projetos, considerando que as tecnologias disponíveis no mercado podem atender esse prazo e que os projetos terão um prazo alongado para amortização do investimento”, prevê a advogada. “Além dos geradores de energia eólica e solar, para os quais as baterias fazem total sentido pela possibilidade de redução do curtailment, fornecedores de equipamentos, e agentes que investem em transmissão e distribuição de energia e novos investidores estrangeiros entrantes no Brasil já se mobilizam para o certame”.

Débora H. Yanasse é sócia das práticas de Global Energy e M&A com foco nas indústrias de energia elétrica, gás natural e, mais recentemente, hidrogênio. Desde 2002, Débora assessora clientes nacionais e internacionais nesses setores em transações e projetos no Brasil, África e Oriente Médio. Débora, assessora em questões regulatórias, contratuais e societárias, participou como assessora legal em grandes e complexos projetos de infraestrutura, nas fases de estruturação, implantação e operação, e em transações de fusões e aquisições, privatizações e leilões.
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