Como o Brasil vai colocar baterias no lugar do diesel

Como o Brasil vai colocar baterias no lugar do diesel? A Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025, já aprovada pelo Congresso Nacional, representa um avanço decisivo na modernização do setor elétrico brasileiro ao reconhecer formalmente os Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (BESS – Battery Energy Storage Systems). Esse novo enquadramento consolida, por exemplo, o armazenamento como um pilar estratégico da transição energética, conectando eficiência, sustentabilidade e estabilidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Expansão do BESS e a substituição do diesel

Até recentemente restrita a projetos de grande porte ou industriais, a tecnologia BESS expandiu-se rapidamente para diversos segmentos substituindo progressivamente os geradores a diesel. Ou seja, além de eliminar ruídos e emissões, as baterias proporcionam redução de custos nos horários de ponta e ampliam a confiabilidade no fornecimento elétrico.

“O armazenamento de energia é uma revolução silenciosa. A MP 1.304 reforça o papel das baterias na modernização do setor e reconhece o BESS como ativo essencial da infraestrutura elétrica”, afirma Gustavo Sozzi, CEO da Lux Energia. “As empresas agora podem unir autonomia, economia e sustentabilidade dentro de um ambiente regulatório mais claro e favorável.”

Os sistemas BESS viabilizam a estratégia conhecida como peak shaving, que consiste em armazenar energia em períodos de menor custo para utilizá-la nos momentos de maior demanda. Essa operação gera ganhos diretos em previsibilidade orçamentária e competitividade, sendo particularmente vantajosa no Mercado Livre de Energia (MLE), onde preço e consumo variam em tempo real.

Entenda a necessidade de colocar baterias no lugar do diesel

“A energia solar já ultrapassou 60 GW de potência instalada no Brasil, mas ainda não entrega no horário em que o consumo dispara”, afirma Vitor Piva, diretor executivo da Erco Energia. Segundo Piva, o pico de geração solar ocorre ao meio-dia, enquanto a demanda mais forte se concentra à noite, quando a produção dos painéis é nula.

“Isso força o uso de térmicas, encarece o sistema e desperdiça um potencial renovável imenso”, diz o executivo, descrevendo o que se conhece como paradoxo energético brasileiro.

Logo, a solução, segundo ele, reside nos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE). As baterias guardam o excedente solar gerado durante o dia e o injetam na rede nos horários críticos.

“A partir desse ponto, a solar deixa de ser intermitente e passa a ser confiável e útil quando o consumidor mais precisa”, explica Piva. No setor industrial, os equipamentos auxiliam na redução da demanda de ponta, atuam como reserva de segurança e permitem o planejamento de custos ao deslocar o consumo para momentos mais baratos.

Avanços no exterior e o cenário regulatório nacional

O executivo explica, por exemplo, que um dos modelos mais avançados na América Latina é o projeto La Martina, na Colômbia, que combina geração fotovoltaica e baterias de grande porte. O sistema tem 6,9 MWh de armazenamento, refrigeração líquida e controle digital. A estrutura permite injetar 2.200 MWh por ano na rede e evitar 339 toneladas de CO₂, o equivalente ao plantio de mais de 2,3 mil árvores. Uma descarga completa seria capaz de carregar cerca de 495 mil celulares.

No Brasil, iniciativas de grande porte enfrentavam a carência de regras claras. Essa situação começou a mudar com a Nota Técnica Conjunta nº 13 da ANEEL, que reconheceu o armazenamento como atividade de geração.

“O curtailment [desligamento da usina] é uma medida necessária para preservar a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico. A geração e o consumo precisam estar sempre equilibrados. Quando há excesso de oferta, o sistema pode ficar sobrecarregado e até colapsar”, explica Michele Rodrigues, professora do Curso de Engenharia Elétrica da FEI.

Por fim, a professora enfatiza que as soluções para o sistema envolvem: investimento em armazenamento por baterias, expansão da rede de transmissão, o uso de tarifas dinâmicas (que barateiam a energia nos horários de maior geração) e a modernização regulatória, movimento já iniciado pela MP 1.304.

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