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Legislação

Bike ou ciclomotor? Especialista alerta para diferença em SP

Faria Lima em São Paulo tem radar de 20 km/h
Faria Lima em São Paulo tem radar de 20 km/h

As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entraram em vigor na cidade de São Paulo.

A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) iniciaram a fiscalização desses veículos. Segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor que circular com bicicleta em passeio não permitido ou conduzi-la de forma agressiva comete uma infração sujeita a multa de R$ 130,16. Os agentes vincularão as autuações ao CPF do condutor.

Ciclovias ou ciclofaixas exclusivas para bikes

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). A regra proíbe bicicletas e bicicletas elétricas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.

A regra proíbe patinetes e outros equipamentos autopropelidos de circular por calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e outras vias destinadas a pedestres. Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Regras em SP definem onde bikes elétricas e patinetes podem circular

Nas vias sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos com condução sentada ou montada podem circular a até 50 km/h.

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização utilizará delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os dispositivos não captarão a velocidade dos demais veículos, fiscalizados por equipamentos eletrônicos.

Para o Dr. Multas é preciso entender a classificação do equipamento

Para Gustavo Fonseca, fundador do portal doutormultas.com.br e especialista em regras de trânsito, a fiscalização que começou em São Paulo passa a cobrar, na prática, regras que já existem no Código de Trânsito e nas normas do Contran, além da regulamentação específica criada pelo município.

Segundo ele, um dos pontos mais importantes é diferenciar bicicleta elétrica, patinete e outros equipamentos autopropelidos de ciclomotores. “Essa diferença não é apenas de nome. Dependendo da potência, da velocidade e das características do veículo, podem existir exigências diferentes para circulação”.
Ele reforça que as bicicletas elétricas e os autopropelidos que se enquadram nos limites previstos pelo Contran não precisam de placa, licenciamento ou habilitação. Quando o equipamento ultrapassa esses limites, os órgãos de trânsito podem classificá-lo como ciclomotor ou motocicleta e exigir o cumprimento de outras obrigações.

Como recorrer ou contestar a multa?

O advogado lembra que, como esses equipamentos normalmente não têm placa, a Prefeitura vinculará a autuação ao CPF do condutor identificado durante a abordagem.
“Isso não retira o direito de defesa. Quem for autuado poderá apresentar defesa e recurso, como acontece nas demais infrações de trânsito. Dependendo do caso, pode ser discutida a própria identificação do condutor, a classificação do equipamento, o local onde ocorreu a abordagem e também o cumprimento das formalidades necessárias para aplicação da multa”, esclarece.
Portanto, segundo o fundador do site Dr. Multas: para quem usa bicicleta elétrica ou patinete, o principal cuidado agora é entender exatamente qual é a classificação do seu equipamento. Muitas vezes, o vendedor anuncia o veículo como “bicicleta elétrica”, mas suas características técnicas podem determinar outro enquadramento e submetê-lo a regras diferentes.
Rodrigo Samy

Rodrigo Samy

Jornalista e assessor de imprensa com 25+ anos de experiência. Passagens por Estadão, WebMotors, Yamaha e Mitsubishi, além de atendimento a marcas como Jeep, Goodyear e SulAmérica. Fundador do Electric News, portal focado em mobilidade elétrica e transição energética.

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