As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entraram em vigor na cidade de São Paulo.
A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) iniciaram a fiscalização desses veículos. Segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor que circular com bicicleta em passeio não permitido ou conduzi-la de forma agressiva comete uma infração sujeita a multa de R$ 130,16. Os agentes vincularão as autuações ao CPF do condutor.
Ciclovias ou ciclofaixas exclusivas para bikes
Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). A regra proíbe bicicletas e bicicletas elétricas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.
A regra proíbe patinetes e outros equipamentos autopropelidos de circular por calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e outras vias destinadas a pedestres. Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.
Regras em SP definem onde bikes elétricas e patinetes podem circular
Nas vias sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos com condução sentada ou montada podem circular a até 50 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.
A fiscalização utilizará delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os dispositivos não captarão a velocidade dos demais veículos, fiscalizados por equipamentos eletrônicos.
Para o Dr. Multas é preciso entender a classificação do equipamento
Para Gustavo Fonseca, fundador do portal doutormultas.com.br e especialista em regras de trânsito, a fiscalização que começou em São Paulo passa a cobrar, na prática, regras que já existem no Código de Trânsito e nas normas do Contran, além da regulamentação específica criada pelo município.
