O Projeto de Lei 4.920/2025 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o território nacional. A proposta define idade mínima para condução, torna obrigatório o uso de capacete e institui um cadastro nacional para esses veículos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto explica que a tentativa é padronizar as regras de trânsito e reforçar a segurança viária diante da expansão desses equipamentos nas cidades.
Logo, o parlamentar afirma que o crescimento acelerado do uso de bicicletas elétricas tem aumentado o número de acidentes e pressionado o sistema de saúde, especialmente devido aos casos de traumatismo craniano. Para ele, a exigência do capacete protege vidas e representa uma medida essencial de segurança.
Idade mínima e equipamentos obrigatórios
O texto estabelece que apenas maiores de 15 anos poderão conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para o condutor quanto para eventual passageiro.
As bicicletas deverão contar com campainha, iluminação dianteira branca, iluminação traseira vermelha e refletores laterais. O projeto também proíbe o uso de celular e de fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade para elétricas
A proposta fixa velocidades máximas conforme o tipo de via:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (quando não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em vias urbanas, mediante autorização.
Combate à adulteração de bikes
O texto proíbe a modificação da potência ou da velocidade original das bicicletas. Em caso de adulteração, o condutor estará sujeito a multa e apreensão do veículo. Oficinas e estabelecimentos que realizarem alterações irregulares poderão ser interditados e multados em dobro.
O projeto também cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Os veículos deverão portar QR Code para facilitar fiscalização e identificação em casos de furto ou roubo.
Empresas de entrega
Plataformas de entrega que utilizarem bicicletas elétricas deverão oferecer treinamento em segurança viária aos entregadores e exigir o cumprimento das normas. O descumprimento poderá resultar na suspensão das atividades da empresa.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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