A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a Política Nacional de Data Center. A Lei estabelece diretrizes para o funcionamento, segurança e expansão dessas estruturas estratégicas para a economia digital. Entre os principais pontos da proposta está a garantia de prioridade de acesso às redes de transmissão elétrica para centros de dados instalados em regiões com excedente de geração de energia.
O texto aprovado também autoriza que os próprios operadores dos data centers realizem investimentos em infraestrutura elétrica, incluindo a construção de linhas de transmissão, torres e cabos de energia, de uso exclusivo ou compartilhado.
A nova redação retirou a previsão de incentivos fiscais inicialmente prevista no projeto. Segundo o relator, a questão tributária havia sido tratada pela Medida Provisória 1.318/2025, que criou o Regime Especial de Tributação para Datacenters (Redata), mas perdeu validade.
Projeto cria regras para data centers e garante acesso prioritário à rede elétrica
Outro destaque da proposta é a criação do regime de “Embaixadas de Dados”, mecanismo que permitirá ao Brasil armazenar informações críticas de governos estrangeiros mediante acordos internacionais baseados na reciprocidade. Nesses casos, os dados serão tratados juridicamente como uma extensão do território do país de origem. As instalações ficarão dispensadas de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas brasileiras de resiliência cibernética, mas continuarão sujeitas às legislações ambiental, urbanística e de segurança contra incêndios.
A proposta também reforça a soberania digital brasileira ao determinar que dados considerados estratégicos para o país, relacionados à defesa nacional, segurança pública e combate ao crime, sejam processados e armazenados exclusivamente em data centers localizados em território nacional ou em embaixadas de dados brasileiras instaladas no exterior.
Proposta cria a Política Nacional de Data Center
No campo da responsabilidade jurídica, o projeto prevê que os proprietários dos data centers não poderão ser responsabilizados civil, criminalmente ou por infrações à LGPD em relação ao conteúdo dos dados armazenados e processados, desde que não tenham acesso às informações em razão dos contratos firmados com os clientes. A isenção, porém, não se aplica a falhas de segurança na infraestrutura.
A Política Nacional de Data Center também estabelece princípios voltados à eficiência energética e hídrica, sustentabilidade ambiental, fortalecimento da soberania digital, desenvolvimento de mão de obra especializada, expansão regional da infraestrutura e garantia do abastecimento energético necessário para o funcionamento contínuo das operações.
A matéria seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nas próximas etapas, ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
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