O transporte de power banks em voos comerciais passou a exigir mais atenção dos passageiros diante do aumento de restrições e da fiscalização mais rigorosa. A Agência Nacional de Aviação Civil permite o transporte dos dispositivos apenas na bagagem de mão, dentro de limites específicos de capacidade, e proíbe o despacho em qualquer hipótese.
As regras também proíbem o uso desses equipamentos durante o voo. Ou seja, embora seja permitido levá-los a bordo, não é possível utilizá-los para carregar outros dispositivos nem recarregar o próprio power bank durante a viagem.
O tema ganhou relevância após alertas internacionais sobre os riscos associados às baterias de íons de lítio, presentes nesses carregadores portáteis. Em casos raros, esses componentes podem sofrer superaquecimento e até provocar incêndios, especialmente em ambientes pressurizados como o interior de aeronaves.
Responsabilidade do passageiro e risco de retenção
Um erro comum, como despachar o power bank na mala, está entre as principais causas de retenção do item e pode até impedir o embarque. Nesses casos, a responsabilidade tende a recair sobre o próprio passageiro.
Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especializado em direitos do passageiro aéreo, o descumprimento das regras reduz significativamente a possibilidade de reembolso ou remarcação.
“Isso é, em regra, uma falha do passageiro. Ele precisa saber o que pode e o que não pode levar. Quando descumpre essas normas, acaba não tendo direito a praticamente nada”, afirma.
Para evitar problemas, a orientação é verificar previamente as regras da companhia aérea, conferir a capacidade do equipamento e mantê-lo sempre na bagagem de mão.
“Em caso de dúvida, o contato antecipado com a empresa pode evitar transtornos”, reforça Alvim.
Novas regras e limites definidos
As diretrizes mais recentes foram publicadas no Diário Oficial da União em abril de 2026 e seguem recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional, refletindo a crescente preocupação global com incidentes envolvendo baterias de lítio.
O ponto central da atualização está na definição clara dos limites:
- até 100 Wh: permitido sem necessidade de autorização
- entre 100 Wh e 160 Wh: permitido com autorização da companhia aérea
- acima de 160 Wh: proibido em qualquer circunstância
Além disso, cada passageiro pode transportar um número limitado de dispositivos, desde que respeitados esses parâmetros.
Por que o transporte é restrito
A principal preocupação das autoridades está no risco de incêndio. Falhas em baterias de lítio podem desencadear reações térmicas difíceis de controlar, especialmente no porão da aeronave, onde não há acesso imediato da tripulação.
Segundo Leonardo Lopes Bezerra, consultor em materiais perigosos, o principal risco está na chamada “fuga térmica”. “As baterias de lítio armazenam alta densidade de energia. Em condições inadequadas, podem entrar em uma reação em cadeia que gera calor extremo, liberação de gases inflamáveis e até incêndios em poucos segundos”, explica.
Por esse motivo, o transporte na bagagem despachada segue proibido, enquanto o embarque na cabine permite resposta mais rápida em caso de incidente.
A agência também recomenda medidas preventivas, como:
- proteger os terminais contra curto-circuito
- transportar o equipamento na embalagem original ou devidamente isolado
Uso a bordo é proibido
Outra mudança relevante é a proibição expressa do uso durante o voo. Os passageiros não podem utilizar power banks para carregar celulares, tablets ou notebooks dentro da aeronave, nem recarregar os próprios dispositivos.
A restrição busca reduzir o risco de aquecimento em um ambiente onde qualquer incidente exige resposta imediata. Diante do maior rigor nas normas de segurança, a informação passa a ser essencial.
Por fim, a recomendação é clara: consultar previamente as regras da companhia aérea e garantir que o transporte esteja em conformidade com as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil.




