Rio fecha o cerco aos elétricos leves

A Prefeitura do Rio de Janeiro aplicou regras mais restritivas para circulação de veículos leves urbanos. Entre as medidas está a exigência de CNH, placa e capacete para condutores de autopropelidos. As medidas já estão em vigor. A única exceção fica por conta da exigência de emplacamento, que deve começar a valer no fim do ano. A iniciativa posiciona a capital fluminense como a primeira do país a delimitar com maior precisão quais modais podem utilizar a infraestrutura cicloviária.

O ponto mais sensível do decreto está na reclassificação de veículos autopropelidos com assento, que passam a ser equiparados a ciclomotores. Na prática, isso implica:

  • obrigatoriedade de registro, licenciamento e emplacamento;
  • exigência de CNH categoria A para condução;
  • proibição de circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • capacete igual ou semelhante ao de motocicletas.

Com isso, motocicletas elétricas leves não podem mais acessar a infraestrutura cicloviária e precisam usar obrigatoriamente a pista de rolamento, alinhadas às regras dos ciclomotores.

 

Entenda onde cada veículo pode circular no Rio de Janeiro:

Vias acima de 60 km/h: circulação proibida para micromodais;
Vias até 60 km/h: ciclomotores e bicicletas elétricas podem circular à direita da pista;
Vias até 40 km/h: patinetes elétricos também passam a ser permitidos.

 

Já nas ciclovias:

  • uso restrito a bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes;
  • velocidade máxima mantida em 25 km/h;
  • ciclomotores estão proibidos.

Em calçadas, a regra geral é a proibição, com exceções sinalizadas e limite de até 6 km/h, sempre com prioridade ao pedestre. Uma resolução complementar publicada em 7 de abril ainda veta a circulação desses modais em faixas do BRS em vias de até 60 km/h.

Segurança e obrigações

O pacote regulatório reforça exigências de segurança:

  • uso obrigatório de capacete para todos os usuários;
  • proibição de transporte de passageiros sem os equipamentos adequados;
  • limitação de garupa a uma pessoa.

As penalidades seguem o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de infrações envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Fiscalização e operação em campo

A fiscalização será conduzida por órgãos municipais, com participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Guarda Municipal e CET-Rio. As ações começaram com operações em bairros como Copacabana, Ipanema, Leblon e Barra da Tijuca, com equipes multidisciplinares e apoio logístico para apreensões.

Como contrapartida regulatória, o município anunciou a expansão de 50 km de ciclovias até 2028, com foco na integração entre bairros, áreas de lazer e sistemas de transporte. O plano inclui novos trechos, requalificação da sinalização e criação de eixos estruturantes em regiões como Centro, Zona Sul, Tijuca e Zona Norte.

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) vê risco de desincentivo à micromobilidade elétrica ao aproximar esses meios de transporte de categorias tradicionalmente mais reguladas. A associação disse em carta aberta que a decisão “gera significativa insegurança pessoal e jurídica para usuários e operadores, ao proibir a circulação de veículos elétricos autopropelidos em ciclovias e transferir os condutores desses veículos para as vias urbanas comuns, expondo-os a riscos”.

Para a ABVE o decreto apresenta inconsistências e potenciais ilegalidades, por estar em desacordo com normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), particularmente a Resolução n° 996/2023, que exigirá as medidas cabíveis para sua revisão.

 

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