A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá as regras de uso dos suportes.
Levar bicicleta no transporte coletivo será um direito
Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo, e oferecer estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.
O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo a estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.
Porém, o substitutivo busca respeitar a autonomia dos municípios para organizar o transporte conforme a realidade local. Ao mesmo tempo, incentiva os gestores públicos a autorizar o transporte de bicicletas e facilita o acesso a recursos para adaptar os veículos.
A ideia é excelente integrar modais
Ou seja, sai a obrigação de estados e municípios definirem percentual mínimo da frota com suportes e entra um modelo mais flexível, que respeita a realidade local. Logo, na prática, a lei autoriza e incentiva, mas não obriga automaticamente as empresas a transportar bicicletas.
As comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda analisarão a proposta, em caráter conclusivo. Para virar lei, a Câmara e o Senado precisam aprovar o texto.
O ponto-chave é que a proposta deixa de tratar o transporte de bicicletas como uma opção local e passa a reconhecê-lo em lei como parte do sistema de mobilidade integrada.
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