Carregador para veículo elétrico em condomínio passa a ser direito

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Agora, ter um carregador na garagem do apartamento ou no próprio condomínio passa a ser um direito. Estava na hora, afinal, a frota de veículos eletrificados cresce de forma acelerada. No estado de São Paulo, por exemplo, dados do Detran-SP mostram que o número desses veículos passou de 4,3 mil unidades em 2019 para 59,3 mil em setembro de 2025.

Apesar do avanço, a consolidação da eletromobilidade ainda enfrenta entraves, especialmente relacionados à infraestrutura de recarga em condomínios.

Frequentemente tratado como um tema complexo, o acesso à recarga figura entre os principais obstáculos à adoção em larga escala dos carros eletrificados. A dificuldade envolve fatores como adequações das instalações elétricas, necessidade de autorizações condominiais, disponibilidade de carga, perfil dos moradores, capacidade do sistema elétrico dos edifícios e modelos de gestão dos condomínios.

O que a Lei determina?

Esse cenário começou a mudar em 17 de dezembro de 2025, quando o Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou a Lei nº 425/2025, que regulamenta e garante o direito à instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em garagens de prédios residenciais e comerciais em todo o estado. A medida representa um marco para a mobilidade elétrica paulista ao viabilizar, na prática, o acesso à recarga para milhares de consumidores.

Além de estimular a expansão da infraestrutura, a legislação tende a reduzir conflitos recorrentes nos condomínios, como disputas por vagas com carregadores, questionamentos sobre custos, responsabilidades técnicas e entraves administrativos.

A lei também estabelece que síndicos e administradoras não podem impedir a instalação dos equipamentos sem justificativa técnica ou de segurança comprovada. Em caso de negativa injustificada, o morador poderá acionar os órgãos competentes, caracterizando prática discriminatória.

Bombeiros contribuíram com a elaboração da Lei

A elaboração do texto legal contou com a participação técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), que coordenou debates e apresentou estudos sobre sistemas de recarga, com foco na prevenção e no combate a incêndios.

Para garantir segurança jurídica e operacional, a lei determina que as instalações sigam as normas da ABNT, os manuais das concessionárias de energia e sejam executadas por profissionais habilitados, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Avanço em outros estados

Além de São Paulo, o estado de Alagoas aprovou legislação semelhante por meio do PL nº 1.572/2025, que regulamenta a instalação, manutenção e uso de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais.

As iniciativas buscam acompanhar a modernização da mobilidade urbana, promover a sustentabilidade ambiental e contribuir para a valorização imobiliária, geração de empregos e expansão das cidades. Ao mesmo tempo, estimulam a redução de emissões de poluentes e ampliam a conscientização da sociedade sobre a transição energética.

A expectativa do setor é que outros estados brasileiros adotem medidas semelhantes, ampliando o direito à recarga em todo o território nacional e assumindo posição clara diante de um tema considerado estratégico para o futuro da mobilidade.

Impactos no mercado imobiliário e no futuro da mobilidade

As novas legislações também projetam efeitos relevantes sobre os empreendimentos imobiliários futuros. Edifícios aprovados após a vigência das leis deverão prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos. Ou seja, para permitir a instalação gradual de estações de recarga, evitando reformas complexas.

Além disso, a regulamentação abre espaço para políticas públicas complementares, como linhas de crédito em bancos públicos, incentivos fiscais e parcerias com concessionárias de energia, visando tornar a infraestrutura mais acessível e acelerar a transição energética no transporte.

Logo, Leis como a nº 425/2025 são vistas pelo setor como um passo decisivo para superar um dos principais gargalos da eletromobilidade no país. Ou seja, criando condições para um crescimento mais sustentável do mercado automotivo.

*Texto com informações de Ayrton Barros, Diretor Geral da NeoCharge, empresa referência em soluções para recarga de veículos elétricos e membro do Conselho Diretor da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE).

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