Pela resolução 996 do Contran, novas regras definem a circulação de bikes, patinetes, scooters e ciclomotores. Entre os critérios estão: potência, velocidade e uso obrigatório de capacete. O prazo de adequação começa a valer em 2026.
Conforme o advogado especialista em trânsito, Walber Pydd, a nova norma representa um marco importante na tentativa de equilibrar segurança, sustentabilidade e modernidade.
Veja as principais mudanças para usar bikes, patinetes, scooters e ciclomotores
Entre as principais mudanças, as bicicletas elétricas passam a ser classificadas como tal apenas se tiverem motor de até 1000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e pedal assistido, ou seja, o motor só atua enquanto o ciclista pedala. Elas estão dispensadas de habilitação, licenciamento e emplacamento, mas devem seguir regras de segurança, como o uso de campainha, retrovisor no lado esquerdo e sinalização noturna. O capacete segue como item recomendado, embora não obrigatório. Já as bicicletas com motor a combustão são consideradas ciclomotores, devendo ser emplacadas e conduzidas por pessoas com CNH categoria A ou ACC.
Os chamados Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA), categoria que inclui patinetes elétricos, hoverboards, monociclos, segways e scooters elétricas leves também têm novas diretrizes. Eles podem atingir até 32 km/h e não exigem habilitação, mas devem respeitar os limites de velocidade das ciclovias, ciclofaixas e passeios.
Bikes e ciclomotores ganham condições específicas
Já os ciclomotores, que ocupam uma faixa intermediária entre as bicicletas elétricas e as motocicletas, passam a exigir emplacamento, CNH, capacete e equipamentos obrigatórios como faróis, setas e retrovisores. Eles podem alcançar até 50 km/h e devem trafegar apenas no acostamento ou na faixa da direita. “Os condutores precisam entender que o uso de ciclomotores e scooters potentes sem documentação adequada pode gerar multa, apreensão e perda de pontos na carteira. A fiscalização tende a ser mais rigorosa a partir de 2026”, alerta o especialista.
Pydd ressalta que a mobilidade elétrica é uma tendência irreversível, mas exige responsabilidade. “É natural que a legislação leve um tempo para acompanhar a inovação. O importante é que o usuário conheça as regras e entenda que elas não são um obstáculo, mas uma garantia de segurança para todos que compartilham o espaço urbano”, conclui.
Outro projeto de lei regulamenta uso compartilhado de calçadas e ciclovias
O Projeto de Lei 831/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovias. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, ciclovias, calçadas e passeios públicos poderão ser compartilhados entre pedestres e bicicletas, respeitadas as seguintes normas:
- juntamente com as ciclovias, serão implantados passeios públicos paralelos para pedestres;
- não havendo calçadas para pedestres, as ciclovias serão compartilhadas com a preferência para os pedestres;
- desde que autorizada e devidamente sinalizada, será permitida a circulação de bicicletas e patinetes nos passeios, sendo de
- responsabilidade do ciclista e do condutor de patinete a segurança do pedestre; e
- os ciclistas e os condutores de patinete respeitarão as intersecções de calçadas e passeios públicos, dando preferência aos pedestres.
A lei atual permite a circulação de bicicletas nos passeios, desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Para o deputado, autor do projeto, Paulo Magalhães, o aumento do uso de bicicletas e patinetes tem gerado um risco para pedestres, especialmente quando ciclovias são implantadas sem considerar a falta de calçadas.
“A utilização das ciclovias requer regulamentação idêntica à das vias de rolamento de veículos automotores, cuja lógica é o maior proteger o menor”, comenta Magalhães.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




