O Projeto de Lei 801/26 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro para punir motoristas que mantiverem veículos estacionados em vagas públicas destinadas à recarga elétrica após o fim do carregamento. A proposta classifica a prática como infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o automóvel poderá permanecer na vaga apenas durante o período de recarga. Após o término do carregamento, o motorista terá até 15 minutos para liberar o espaço. Caso esse prazo seja ultrapassado, as penalidades previstas passarão a valer.
Veículo poderá permanecer na vaga apenas no período de recarga
A proposta também estabelece que, após 30 minutos do fim da recarga, a remoção do veículo será obrigatória.
O projeto prevê ainda que estacionamentos de uso coletivo ou privado que disponham de vagas para veículos elétricos adotem regras de rotatividade para garantir o acesso dos usuários à infraestrutura de recarga.
A justificativa da proposta é evitar o uso indevido das vagas destinadas ao carregamento elétrico e ampliar a eficiência da infraestrutura disponível, diante do crescimento da frota de veículos eletrificados no país.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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