A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 278/26 que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O PL visa trazer dados e computação para o Brasil, com energia limpa e menor custo.
Quando em vigor, a lei vai suspender tributos federais para a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados. A proposta, com isso, substitui e dá continuidade às políticas iniciadas pela Medida Provisória 1318/25, que perderá a validade em 25 de fevereiro. Segundo o líder do governo, o objetivo é evitar que os investimentos realizados durante a vigência da MP sejam prejudicados.
Regras e contrapartidas para investimentos
O Redata prevê a suspensão da exigência de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e bens de tecnologia da informação. O benefício vale tanto para compras no mercado interno quanto para importações de itens sem similar nacional.
No regime especial, as empresas deverão cumprir requisitos de sustentabilidade, como o uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e índices rígidos de eficiência hídrica. O projeto determina ainda o investimento de 2% do valor dos bens incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O texto exige também que os beneficiários disponibilizem ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento. Ou seja, o descumprimento resultará no pagamento de tributos, mais multas e juros.
Tributação datacenters
O Redata faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenamento, processamento e gestão de dados. Os incentivos financeiros em 2026 para atrair investimentos são de R$ 5,2 bilhões e antecipam benefícios da reforma tributária.
O argumento é que, apesar do alto nível de digitalização, o Brasil lida com serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país.
O programa conta com alguns eixos:
- desoneração do investimento em tecnologias da informação e comunicação (TIC). A medida provisória zera impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter;
- fortalecimento das cadeias de TICs: estímulo ao uso de componentes fabricados no Brasil ao isentar de imposto de importação apenas aqueles que não têm similar nacional;
- sustentabilidade como regra: exigência de energia 100% renovável ou limpa, baixo consumo de água e carbono zero desde o início, com metas e comprovação;
- fomento à inovação: empresas beneficiadas terão de aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país (universidades, centros de pesquisa, startups);
- foco no mercado nacional: garantia de que pelo menos 10% da nova capacidade fique disponível para uso no Brasil; e
- desconcentração regional: estímulo à descentralização, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste.





