Menos letras, mais rigor: a nova etiqueta de eficiência das geladeiras. Com a chegada de 2026, entram em vigor novas regras para a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) aplicada aos refrigeradores comercializados no país. As alterações estão previstas nas Portarias Inmetro nº 332, de 2021, e nº 736, de 2024, e visam aprimorar as informações sobre eficiência energética.
As mudanças integram o processo contínuo de aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que busca tornar a comparação mais clara.
Até os pneus de automóveis utilizam etiquetas de geladeira
Os critérios para classificação dos produtos ficam mais rigorosos. A principal mudança é o fim das subclasses A+, A++ e A+++, que eram utilizadas para diferenciar modelos mais eficientes. A partir de agora, a etiqueta passa a adotar novas classes de eficiência.
Ou seja, a nova etiqueta, para 2026, passará a exibir somente 3 classes de eficiência para refrigeradores (A, B e C). Essa mudança reflete o alinhamento do PBE com os índices mínimos de eficiência energética para refrigeradores definidos pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) – órgão brasileiro responsável por definir os padrões mínimos de eficiência energética para diversos equipamentos. Recentemente, por meio de Resolução CGIEE, foram banidos do mercado os produtos que seriam classe D, E e F.
Consumidor, fique atento à nova etiqueta
Para escolher um refrigerador, o Inmetro orienta que o consumidor observe a classe de eficiência energética, que permite a comparação rápida e fácil entre dois modelos, mesmo que com diferentes tamanhos, facilitando uma escolha mais consciente e econômica.
Outra informação importante da etiqueta é o consumo de energia em kWh por mês. Essa informação indica o quanto o aparelho consome mensalmente, dando uma estimativa de gasto mensal com a conta de luz, além de também ajudar a comparar o desempenho entre diferentes modelos similares.
A etiqueta também facilita o acesso a outras características importantes do produto. Por exemplo, para o caso de um equipamento duas portas, do tipo “refrigerador-congelador”, a etiqueta informa o volume de compartimentos de alimentos frescos e o volume do compartimento congelador.
Além disso, a etiqueta deixa explícito qual a temperatura mais fria alcançada (se – 18 ºC, no caso de aparelhos com congelador, ou – 6 ºC, no caso de aparelhos com compartimento congelado), o que pode ser útil para o consumidor na hora de escolher sua melhor geladeira.
No mercado, o consumidor ainda poderá encontrar modelos no varejo com a etiqueta antiga, desde que tenham sido fabricados antes de 31 de dezembro de 2025. O varejo terá até 31/12/2026 para comercializar os produtos com a etiqueta antiga, mas a expectativa é a de que o mercado esteja 100% na nova etiqueta antes desse prazo.




